Direção de Recursos Humanos

A Direção de Recursos Humanos e responsável pela gestão dos recursos humanos dos Tribunais competindo-lhe designadamente:

a). Assegurar o planeamento e gestão dos recursos humanos afetos aos Tribunais, incluindo o pessoal não nacional;

b). Conceber e executar as operações de recrutamento do pessoal dos Tribunais;

c). Preparar e submeter a aprovação o quadro de pessoal dos Tribunais;

d). Planear e desenvolver as ações de aperfeiçoamento e qualificação dos recursos humanos dos Tribunais;

e). Organizar e manter atualizado o processo individual, o cadastro e o registo biográfico e disciplinar dos funcionários dos Tribunais

f). Exercer as demais competências atribuídas por lei ou pelo Presidente do Tribunal de Recurso.

 

A Direção de Recursos Humanos Compreende :

a). O Departamento de Recrutamento e Formação;

b). O Departamento de Ética, Disciplina e Desempenho;