Direção de Administração e Protocolo.

A Direção da Administração e Protocolo e responsável pela gestão e funcionamento dos serviços administrativos e protocolo, competindo-lhe, designadamente:

a).  Assegurar e exercer os serviços de expediente e de arquivo;

b).  Assegurar e exercer os serviços de informação e comunicação;

c).  Assegurar e exercer os serviços de tradução e interpretação;

d).  Assegurar e garantir os serviços de apoio protocolar ao Tribunal de Recurso;

e).  Exercer as demais competências atribuídas por lei ou ordem superior.

A Direção da Administração e Protocolo Compreende:

a).  O Departamento do Expediente e Arquivo;

b). O Departamento de Informação e Comunicação;

c).  O Departamento de Tradução e Interpretação;

d). O Departamento de Protocolo;