Direção de Administração e Protocolo.
A Direção da Administração e Protocolo e responsável pela gestão e funcionamento dos serviços administrativos e protocolo, competindo-lhe, designadamente:
a). Assegurar e exercer os serviços de expediente e de arquivo;
b). Assegurar e exercer os serviços de informação e comunicação;
c). Assegurar e exercer os serviços de tradução e interpretação;
d). Assegurar e garantir os serviços de apoio protocolar ao Tribunal de Recurso;
e). Exercer as demais competências atribuídas por lei ou ordem superior.
A Direção da Administração e Protocolo Compreende:
a). O Departamento do Expediente e Arquivo;
b). O Departamento de Informação e Comunicação;
c). O Departamento de Tradução e Interpretação;
d). O Departamento de Protocolo;