Direção de Gestão Financeira e Patrimonial
A Direção de Gestão Financeira e Patrimonial assegura a gestão financeira dos Tribunais competindo-lhe, designadamente:
a). Garantir o inventário, a administração, a manutenção, o controlo e a preservação do património e material afeto aos Tribunais;
b). Elaborar 0 projeto de orçamento anual dos Tribunais, de acordo com as instruções do Presidente do Tribunal de Recurso e do Ministério das Finanças;
c). Executar e controlar as dotações orcanetas atribuídas;
d). Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de natureza administrativo financeiro;
e). Exercer a gestão do aprovisionamento descentralizado;
f). Em coordenação com os restantes serviços e de acordo com as orientações superiores, elaborar o plano de ação anual e a proposta do programa de investimento sectorial dos
Tribunais, bem como pro ceder ao acompanhamento e avaliação da sua execução;
g). Assegurar a manutenção e a segurança dos equipamentos;
h). Assegurar os serviços de vigilância dos edifícios afetos aos Tribunais.
A Direção de Gestão Financeira e Patrimonial Compreende :
a). O Departamento de Finanças;
b). O Departamento de Aprovisionamento;
c). O Departamento de Logística