Direção de Gestão Financeira e Patrimonial

A Direção de Gestão Financeira e Patrimonial assegura a gestão financeira dos Tribunais competindo-lhe, designadamente:

a). Garantir o inventário, a administração, a manutenção, o controlo e a preservação do património e material afeto aos Tribunais;

b). Elaborar 0 projeto de orçamento anual dos Tribunais, de acordo com as instruções do Presidente do Tribunal de Recurso e do Ministério das Finanças;

c). Executar e controlar as dotações orcanetas atribuídas;

d). Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de natureza administrativo financeiro;

e). Exercer a gestão do aprovisionamento descentralizado;

f). Em coordenação com os restantes serviços e de acordo com as orientações superiores, elaborar o plano de ação anual e a proposta do programa de investimento sectorial dos

Tribunais, bem como pro ceder ao acompanhamento e avaliação da sua execução;

g). Assegurar a manutenção e a segurança dos equipamentos;

h). Assegurar os serviços de vigilância dos edifícios afetos aos Tribunais.

A Direção de Gestão Financeira e Patrimonial Compreende :

a). O Departamento de Finanças;

b). O Departamento de Aprovisionamento;

c). O Departamento de Logística