A Direção-geral dos Tribunais assegura superiormente a coordenação, orientação e funcionamento dos Serviços de Apoio dos Tribunais, sob as orientações do Presidente do Tribunal de Recurso.
Compete à Direção-Geral dos Tribunais, em especial:
Assegurar a orientação geral dos serviços de acordo com o plano de atividades e as orientações do Presidente do Tribunal de Recurso;
Coordenar e harmonizar a execução dos planos anuais em função das necessidades;
Propor as medidas necessárias ao adequado funcionamento dos Tribunais do ponto de vista organizativo;
Realizar a coordenação das atividades dos Tribunais com outros serviços do Estado;
Zelar pela eficácia, articulação e cooperação entre serviços dos Tribunais;
Acompanhar, em coordenação com o Chefe de Gabinete, a execução dos projetos e programas de cooperação internacional de assistência técnica e participar na sua avaliação interna, sem prejuízo de outros mecanismos existentes;
Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo Presidente do Tribunal de Recurso;