Motivu ida ne’ebé ohin halo ita hamutuk iha serimónia Tomada de Posse Prezidente Tribunal Rekursu nian, ne’e nu’udar sinal importante husi esforsu babeibeik atu promove justisa lao lalais liu, ho kualidade di’akliu no hakbesik liután atu hatán ba sidadaun sira-nia hanoin no hakarak. Artigu 119, Konstituisaun RDTL hatuur katak Tribunal sira independente no hakruuk lós deit ba Konstituisaun no lei. Independénsia Tribunal sira-nian ne’e prinsípiu fundamental ida iha prosesu atu garante defeza direitus no intereses sidadaun sira nian tuir lei haruka.
Tribunal Rekursu, nu’udar tribunal segunda instánsia, nune’e nia maka tesi no hakotu rekursu husi primeira instánsia, mai husi Tribunal Distrital sira. Ninia inportánsia sae tanba hala’o hela tranzitoriamente kompeténsias tomak husi Supremu Tribunal Justiça nian, ne’ebé seidauk harií no seidauk hahú nia servisu. Enkuantu Tribunal rekursu hala’o hela kompenténsias husi Supremo Tribunal Justiça, ninia Prezidente sei nomeia nafatin husi Prezidente da Repúblika, no juiz ida sei eleitu husi Parlamento Nasional.
Exelénsias
Señoras no Señores
Artigu 118, númeru ida (1), Konstituisaun Repúblika hatete katak : “Tribunál sira hanesan órgaun soberania no ho kompenténsia atu administra justisa ho povu nian naran.”
Hakotu lia ho Povu nia naran labele sai de’it konseitu demokrátiku abstratu. Tenke hala’o duni. La’ós de’it atu tesi-lia kazus maibé implika mós katak julgamentu sira ne’e tenki tuir dalan lei nian, no sei reprezenta prosesu jerál tomak ida ne’ebé sei asegura identidade Povu nian ho Tribunal sira. Ida ne’e implika katak dezisaun sira no mós rezultadu julgamentus tribunal sira nian, tenki fó-sai ba publiku ho fundamentu iha Direitu, no sein prejuízu ba segredu justisa nian, tuir lei haruka.
Fó- hatene signifika, purezemplu katak Akórdao sira husi Tribunal Rekursu ho forsa obrigatória jeral, tenki publika sistematikamente iha Jornal Repúblika.Tribunal Distrital sira mós tenki permite asesu ba sidadaun sira, feto no mane, atu iha koñesimentu ka hatene mós sira nia movimentu sira ne’ebé iha karáter públiku. Ida ne’e implika katak Tribunal Judisial sira mós sei halo sorumutuk ho reprezentantes suku no aldeia sira, atu haklaken sira nia misaun no fó-hatene mós rezultadu ein-jerál kona-ba sira nia atividade, no apela ba ema hotu atu fó kontribuisaun no kolaborasaun atu fó apoiu ba kumprimentu sentensa, apoiu ba sira-nia rekuperasaun no bainhira simu hikas fali sira iha komunidade nia laran.
Efetivamente, iha Artigo 163, pontu númeru 2, Konstituisaun Repúlika orienta ita ba iha sentidu konstrusaun no dezenvolvimentu organizasaun judisiária ida ne’ebé foun dunik, bainhira nia haktuir katak “ A organização judiciária existente em Timor-Leste no momento da entrada em vigor da Constitução mantém-se em funcionamento até instalação e início em funções de novo sistema judiciário”.
Iha sistema foun ne’e, ita temke defende no hala’o dunik valor nobre sira hanesan independénsia tribunal sira-nian, demokrasia, kultura jurídika no kultura dame.
Administrasaun Justisa nian tenki asegura artikulasaun belar liu entre instituisaun oin-oin, atu nun’e ita defende di’ak liutan órden jurídika no observánsia ba lei, bele fó garantia ba direitu no liberdade sidadaun sira-nian, no asegura lalaok justisa la’o lais liu no mós seguransa no órden públika sira.
Katak ho sistema Administrasaun justisa ne’ébe ita hatuur ho prinsípiu governasaun nakloke no partisipativa, sei sai ferramenta fundamental ba konsolida Estado de Direito Democrátrico, liuhusi funsionamentu di’ak tribunal dahuluk sira-nian iha ita nia Nasaun, ne’ebé kontribui dadaun no babeibeik atu sidadaun hotu-hotu goza direitu tomak, liberdade no garantia konstituional sira.
Parlamentu Nasional, Governu no Prezidente Repúblika tenki fó atensaun makaas liutan atu iha bele harii Supremo Tribunal de Justiça no hahú ninia knaar, tuir Konstituisaun haruka
Loos duni katak to’o ona tempu Estadu atu asumi nu’udar prioridade atu aprova no ezekuta lejislasaun no programa ne’ebé tama ona ba knaar no funsaun Supremo Tribunal de Justiça ne’ebé sei sai nu’udar mós Órgaun Soberania ba ita nia Estado de Direito Democrático, no nu’udar institutisaun judisial indispensável ba harii sistema judisiária foun iha ita-nia País, tuir Konstituisaun Repúblika haruka, bainhira tama en-vigor.
Exselénsias sira
Senhoras no senhores,
Liu husi fó pose ohin ba Juiz Deolindo dos Santos, Prezidente Repúblika reafirma konfiansa ba Vossa Excelência atu kontinua prezide Tribunal de Recurso ba mandatu dala ida tan. Ha’u hein no dezeja katak Ita-Boot sei kontinua ita nia misaun hodi ho dalan diakliu ita bele, ho koñesimentu no intelijénsia hatudu ona , ho forsa konviksaun nian, kompeténsia, dedikasaun no espírito misaun hatudu ona durante períodu mandatu dahuluk nu’udar Prezidente Tribunal Rekursu.
Prezidente Repúblika iha konfiansa boot iha Juíz Deolindo dos Santos no mós iha koletivu Juíz sira iha Tribunal de Recurso. Juíz esperiente sira ho méritu rekoñesidu ona no hatudu liuhusi sira-nia lalaok no progresaun durante sira nia karreira.
Prezidente Repúblika, Orgauns Estadu nian, no Povu en-jerál sei akompaña beibeik knaar husi Prezidente Tribunal Rekursu no mós husi koletivu Juíz sira tomak ne’ebé halo parte ba, ba oinsá imi hotu hala’o inmi nia knaar loron-loron atu haforsa Justiça iha ita nia País.
Ha’u pesoalmente, sei fó tempu nafatin no sei fó apoiu tomak ne’ebé presiza ba knaar husi Juiz Deolindo dos Santos ne’ebé ohin hahú hikas fali nu’udar Presidente Tribunal Rekursu.
Parabéns no votus ho laran ksolok atu hetan susesu boot liutan durante Ita-Boot ninia mandatu ida tan, ba hala’o justisa lais liu no hakbesik liutan ba sidadaun sira!
Obrigado wain!
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Portugues
Discurso de Sua Excelência o Presidente da República por ocasião da Tomada de Posse do Presidente do Tribunal de Recurso, Dr. Deolindo dos Santos
Palácio Presidencial 29 de abril de 2021
Sua Excelência o Presidente do Parlamento Nacional,
Sua Excelência a Vice- Primeira-Ministra, e Ministra Solidariedade Social e Inclusão,
Senhores ex-Titulares, dos Órgãos de Soberania
Distintos Deputados,
Distintos Membros do Governo,
Senhor Procurador-Geral da República,
Senhor Chefe do Estado Maior das F-FDTL Tenente General, Lere Anan Timur,
Senhor Segundo Comandante Geral das PNTL, Comisáro Mateus Fernandes,
Senhor Representante do Decano do Corpo Diplomático,
Venerandos Juízes do Tribunal de Recurso,
Meritíssimos Juízes dos Tribunais Judiciais,
Senhores atores judiciais,
Representantes das Confissões Religiosas,
Minhas senhoras e meus senhores.
O motivo que nos reune hoje nesta cerimónia de Tomada de Posse do Presidente do Tribunal de Recurso é um sinal inequívoco de um esforço continuado na promoção de uma justiça mais célere, de melhor qualidade e cada vez mais próxima ao seu cidadão respondendo aos seus anseios. O artigo 119.o da Constituição estabelece que os Tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à Constituição e à lei. Esta independência dos Tribunais é um princípio fundamental no processo de garantir a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
O Tribunal de Recurso é um Tribunal de segunda instância pois julga os recursos da primeira instância, os Tribunais Distritais. A sua importância acresce dado o facto de exercer transitoriamente todas as competências do Supremo Tribunal de Justiça, ainda por instalar e iniciar funções. Enquanto o Tribunal de Recurso exercer as competências do Supremo Tribunal de Justiça o seu Presidente é nomeado pelo Presidente da República e um dos seus juízes é eleito pelo Parlamento Nacional.
Excelências
Minhas senhoras e meus senhores
Diz a Constituição da República, no seu artigo 118, número um (1.) que ‘Os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.’
Julgar em nome do Povo não deve ser um mero conceito democrático abstrato. A sua concretização implica não só julgar os casos mas implica também que esses julgamentos estejam em conformidade com a lei e representem todo um processo geral que assegure a identidade do próprio povo com os Tribunais. Isso implica que as decisões e os resultados dos julgamentos dos Tribunais devem ser dadas a conhecer ao público com fundamentos no Direito, sem prejuízo do segredo de justiça, que é também exigido por lei.
Dar a conhecer significa, por exemplo, que os acórdãos do Tribunal de Recurso com força obrigatória geral devem ser publicados atempada e sistematicamente no Jornal da República. Os Tribunais Distritais devem, por sua vez, permitir o acesso das cidadãs e dos cidadãos ao conhecimento do seu movimento, no que tenha carácter público. Tal implica que os Tribunais judiciais se reunam com representantes dos Sucos e das Aldeias para explicar a sua missão e dar a conhecer os resultados gerais da sua atividade, apelando à contribuição e colaboração dos cidadãos no apoio ao cumprimento das sentenças pelos sentenciados, num quadro de recuperação e reinserção social nas comunidades.
Efetivamente, a Constituição da República, no seu Artigo 163°, ponto número 2, orienta-nos no sentido da construção e desenvolvimento de uma organização judiciária que seja verdadeiramente nova, ao especificar que ‘A organização judiciária existente em Timor-Leste no momento da entrada em vigor da Constituição mantém-se em funcionamento até à instalação e início em funções do novo sistema judiciário.’
Neste sistema ‘novo’ valores nobres como a independência dos tribunais, a democracia, a cultura jurídica e a cultura da paz devem ser defendidos e concretizados.
A administração da Justiça deve assegurar uma maior articulação entre as diferentes instituições de forma a que melhor defenda a ordem jurídica e a observância da lei, garanta os direitos e liberdades dos cidadãos e assegure celeridade da justiça bem como a segurança e ordem públicas.
Um sistema de Administração da Justiça alicerçado num princípio de governação aberta e participativa, torna-se numa ferramenta fundamental para a consolidação de um Estado de Direito Democrático, através do bom funcionamento dos primeiros Tribunais no nosso País, cuja contribuição para um pleno gozo dos direitos, liberdades e garantias constitucionais dos cidadãos é e será sempre inestimável.
A criação efetiva e a entrada em funções do Supremo Tribunal de Justiça, conforme previsto constitucionalmente, deve merecer da parte do Parlamento Nacional, do Governo e do próprio Presidente da República a maior atenção.
Efetivamente, já é altura de o Estado assumir como uma das suas prioridades a aprovação e subsequente execução de legislação e do correspondente programa para a entrada em funções do Supremo Tribunal de Justiça que será um dos órgãos de soberania do nosso Estado de Direito Democrático e a instituição judicial indispensavél à edificação de um sistema judiciário novo no nosso País, conforme preconiza a Constituição da República, desde a sua entrada em vigor.
Excelências
Minhas senhoras e meus senhores,
Ao dar posse hoje ao Juíz Deolindo dos Santos o Presidente da República reafirma a confiança que tem em Vossa Excelência para continuar a Presidir ao Tribunal de Recurso por mais um mandato. É minha expectativa que continue a sua missão dando sempre o melhor de si traduzido no saber e inteligência já demonstrados, na força das convicções, competência, dedicação e espírito de missão que demonstrou ao longo do primeiro mandato como Presidente do Tribunal de Recurso.
O Presidente da República deposita a maior confiança no Juíz Deolindo dos Santos bem como em todo o coletivo de Juízes do Tribunal de Recurso. Juízes experientes e de reconhecido mérito demonstrado na progressão das suas carreiras.
O Presidente da República, os demais Orgãos do Estado, e o Povo em geral estarão atentos ao desempenho do Presidente do Tribunal de Recurso e de todo o coletivo de Juízes que dele fazem parte e à forma como diariamente contribuirão para o fortalecimento da Justiça no nosso País.
Pessoalmente, estarei sempre disponível e darei todo o apoio necessário para o bom desempenho das funções que o Juíz Deolindo dos Santos passa a assumir a partir de hoje.
Parabéns e votos calorosos do maior êxito no exercício do mandato por uma justiça célere e cada vez mais próxima dos cidadãos!
Muito obrigado!