Direção de Recursos Humanos
A Direção de Recursos Humanos e responsável pela gestão dos recursos humanos dos Tribunais competindo-lhe designadamente:
a). Assegurar o planeamento e gestão dos recursos humanos afetos aos Tribunais, incluindo o pessoal não nacional;
b). Conceber e executar as operações de recrutamento do pessoal dos Tribunais;
c). Preparar e submeter a aprovação o quadro de pessoal dos Tribunais;
d). Planear e desenvolver as ações de aperfeiçoamento e qualificação dos recursos humanos dos Tribunais;
e). Organizar e manter atualizado o processo individual, o cadastro e o registo biográfico e disciplinar dos funcionários dos Tribunais
f). Exercer as demais competências atribuídas por lei ou pelo Presidente do Tribunal de Recurso.
A Direção de Recursos Humanos Compreende :
a). O Departamento de Recrutamento e Formação;
b). O Departamento de Ética, Disciplina e Desempenho;