O Tribunal de Recurso é a Instituição Suprema de Auditoria de Timor-Leste.

Os Tribunais de Timor-Leste são órgãos de soberania que administram a justiça em nome do povo, exercendo a sua ação com independência e estão sujeitos à Constituição e à lei.

No atual sistema, a arquitetura jurídico-constitucional e a orgânica dos Tribunais não se encontra completa. Dos órgãos de cúpula previstos na Constituição da RDTL não estão ainda criados o Supremo Tribunal de Justiça nem o Tribunal Supremo Administrativo, Fiscal e de Contas. Transitoriamente foi criado o Tribunal de Recurso, que inclui a Câmara de Contas. O Tribunal de Recurso exerce todas as funções de cúpula do sistema, incluindo as funções constitucionais, de supremo tribunal de justiça e de tribunal superior nas matérias administrativa, fiscal e de contas.

No texto da Constituição de Timor-Leste grafa-se Supremo Tribunal de Justiça, mas, enquanto perdurar a transição[1] denomina-se Tribunal de Recurso de Timor-Leste[2]. É o mais alto órgão da hierarquia dos tribunais judiciais do país e o garante da aplicação uniforme da lei, com jurisdição em todo o território nacional e competente também para administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional e eleitoral. [3] ((fonte: wikipedia)

O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é nomeado para um mandato de quatro anos pelo Presidente da República, de entre os juízes do Supremo Tribunal.

História

A Republica Democratica de Timor-Leste e um Estado de Direito democratico, soberano, independente e unitario, baseado na vontade popular e no respeito pela dignidade da pessoa humana. (artigo 1o da Constituicao da RDTL) É o mais recente Estado soberano do seculo vigesimo primeiro e do terceiro milenio, reconhecendo o principío de separacao de poderes (artigo1 de Constituicao da RDTL)

Em 2000, o Governo Transitorio da ONU (UNTAET) estabeleceu um servico jurisdicional judicial transitorio, composto por um pequeno numero de juizes, procuradores e defensores publicos Timorense. O primeiro grupu de juizes tomou posse no dia 7 de janeiro de 2000.

Entretanto, apos a restauracao da Independencia de Timor-Leste em 20 de maio de 2002, no 21 de junhu de 2007, Timor-Leste testemunhou a ceremonia de posse do primeiro grupo de vinte e sete juizes, procuradores e defessores publicos nacionais, graduados do centro de formacao juridica em Cai-coli, perane agentedades dos orgaos do soberania e representate especial do Sekretario Geral da ONU.

O Primeiro gurpos da magistratura nacionais e defenssores publicos, recebeu formcao atraves do Programa de Fortalecimento da Justica do PNUDD, que foi implementado sob a supervisao do Concelho do Coordenacao (que incluía o Ministro da Justica, o Presidente do Tribunal de Recurso e o Procurador-Geral). O Programa teve o apoio dos Governos da Australia, Brazil, Estado Unidos da America, Irlanda, Norwega, Portugal e Suécia.

Depois de periodo transição Tribunal de Recurso foi criado em 20 de maio de 2002 pela Constituição Política de Timor-Leste em seu artigo numero 124. O funcionamento e composição está em voga no artigo numero 125 da referida constituição

Competências

As competências são elencadas pelo artigo 126 e assegura que ao Supremo Tribunal de Justiça compete no domínio das questões jurídico-constitucionais:

  • Apreciar e declarar a inconstitucionalidade e ilegalidade dos actos legislativos e normativos dos órgãos do Estado;
  • Verificar previamente a constitucionalidade e a legalidade dos diplomas legislativos e dos referendos;
  • Verificar a inconstitucionalidade por omissão;
  • Decidir, em sede de recurso, sobre a desaplicação de normas consideradas inconstitucionais pelos tribunais de instância;
  • Verificar a legalidade da constituição de partidos políticos e suas coligações e ordenar o seu registo ou extinção, nos termos da Constituição e da lei;
  • Exercer todas as outras competências que lhe sejam atribuídas na Constituição ou na lei.
  • No domínio específico das eleições, cabe ao Supremo Tribunal de Justiça:
  • Verificar os requisitos legais exigidos para as candidaturas a Presidente da República;
  • Julgar em última instância a regularidade e validade dos actos do processo eleitoral, nos termos da lei respectiva;
  • Validar e proclamar os resultados do processo eleitoral.[4]

Membros

Pelo artigo 125 da Costituição de Timor-Leste o Supremo Tribunal de Justiça é composto por juízes de carreira, por magistrados do Ministério Público ou por juristas de reconhecido mérito, em número estabelecido por lei, sendo: um eleito pelo Parlamento Nacional e os demais designados pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial. É exigido que sejam timorenses.

Presidentes

O mandato dos presidentes da corte judicial é de quatro anos e pode ser prorrogado.

Período: 2017- Atual

Deolindo dos Santos

Período: Interina em 2015/2016/2017

Maria Natércia Gusmão Pereira

Período: 2014 à 2017

Guilhermino da Silva

Período: 2003 à 2014

Cláudio de Jesus Ximenes