Díli, 16 fev 2022 (Lusa) – O presidente do Tribunal de Recurso timorense lançou hoje um novo sistema ‘online’ para registo de declarações de rendimentos, bens e interesses de um amplo leque de cargos públicos, no âmbito de medidas de combate à corrupção.
“É um sistema que vai permitir ao Tribunal de Recurso fazer cumprir a lei e garantir que os declarantes podem fazer atempadamente as suas declarações”, disse o presidente do Tribunal de Recurso, Deolindo dos Santos, em declarações à Lusa.
Deolindo dos Santos afirmou que o sistema foi desenvolvido em conjunto por equipas do Tribunal de Recurso e a entidade pública TIC Timor, permitindo que as declarações possam ser feitas a partir de quinta-feira e até 16 de março.
“Não conseguimos completar o trabalho técnico a tempo de fazer o lançamento para cumprir o previsto na lei, das declarações serem feitas em janeiro, mas o preenchimento pode agora avançar durante um mês”, referiu.
O juiz sublinhou que equipas técnicas do Tribunal de Recurso estarão disponíveis para dar apoio no preenchimento do formulário que tem sistemas de segurança com senhas de acesso para que apenas os declarantes tenham acesso.
O Sistema de Declaração de Bens e Interesses (conhecido pela sigla DBRI) permite ao Tribunal de Recurso cumprir o determinado na lei de medidas de prevenção e combate à corrupção, de 2020, que define o regime dessas declarações de rendimentos, bens e interesses.
As declarações de bens, um dos aspetos da nova lei que suscitou mais debates na tramitação parlamentar, pretendem ajudar a “detetar e prevenir conflitos de interesses” e monitorizar “aumentos significativos e injustificados no património”.
Além da pessoa em causa, que ocupa o cargo público, a declaração abrange também familiares diretos – cônjuge e filhos – e têm de ser apresentadas até 30 dias depois da tomada de posse, por cada ano civil, 30 dias depois de findo o mandato e anualmente nos três anos seguintes ao fim do mandato.
As extensas declarações, que ficarão ‘online’ e serão tornadas públicas, abrangem um amplo leque de responsáveis e quadros públicos, cabendo ao Tribunal de Recurso recebe e verifica as declarações do Presidente da República, dos deputados do Parlamento Nacional, dos membros do Governo e dos agentes públicos afetos à Comissão Anti-Corrupção (CAC).
A CAC, por seu lado, recebe e verifica as declarações dos restantes declarantes previstos na lei, incluindo responsáveis do poder local, magistrados judiciais, membros da Comissão Nacional de Eleições (CNE), embaixadores e diplomatas, reitores de universidades públicas e responsáveis máximos da administração indireta e autónoma do Estado.
O secretário-geral e secretário-geral adjunto do Parlamento Nacional, chefes de gabinete dos membros do Governo, o chefe da Casa Civil do Presidente da República, administradores municipais e responsáveis da autoridade da Região Administrativa Especial de Oecusse-Ambeno (RAEOA), assessores nos gabinetes dos membros do Governo e o diretor-geral, diretor e chefe de departamento da Administração Pública direta, indireta e autónoma têm igualmente que fazer declarações.
A lei exige ainda declarações a funcionários de setores como aprovisionamento e contratação pública, liquidação e cobrança de impostos, gestão de terras, propriedade imobiliária e demais património do Estado e das autarquias locais, inspeção, supervisão e auditoria, oficiais de justiça e membros das polícias de investigação criminal e dos Serviços de Migração.
O formulário criado pelo Tribunal de Recurso está a servir de base ao que será utilizado pela CAC para recolher as declarações sob sua competência e que está a ser preparado com apoio de equipas do tribunal e da TIC Timor.


O sistema usa uma mistura de senhas, ‘tokens’ (dispositivo eletrónico no qual é possível armazenar um certificado digital) e até códigos QR para identificação e segurança.
Recorde-se que a lei anticorrupção permite, entre outros aspetos, a denúncia anónima de crimes, penas de três a 15 anos de prisão para corrupção passiva de agente público para ato ilícito, e até três anos para ato lícito.
A corrupção ativa de agente público é punida com três a dez anos de cadeia, tal como o crime de peculato, com penas que podem aumentar até 12 anos, se o valor ultrapassar os cinco mil dólares (cerca de quatro mil euros).
Peculato de uso é punido com pena até dois anos de prisão, a mesma que é aplicada em casos de atentado ao direito de participação e à igualdade de candidatos em concurso de aprovisionamento, venda ou concessão.
O diploma prevê penas até quatro anos de prisão por abuso de poder e de dois a oito anos para participação económica em negócio, agravada até 15 anos se os prejuízos do Estado forem acima de dez mil dólares (cerca de nove mil euros). Casos de conflitos de interesses podem ser punidos com penas de prisão de dois a oito anos.
No que toca ao setor privado, a lei prevê penas até oito anos para corrupção passiva, que podem ir até dez anos se os atos causarem uma distorção da concorrência ou prejuízo patrimonial a terceiros. A corrupção ativa é punida com penas de dois a oito anos, agravada para três a dez anos.

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